A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na tarde de hoje (25/10), entendeu que a competência para analisar os recursos referentes à chamada Operação Dallas é da 8ª Turma.
O TRF4 explica que a mudança de competência aconteceu porque os primeiros recursos julgados na Corte a respeito da matéria foram apreciados pela 8ª Turma, que fica legalmente vinculada para julgar os demais. Neste caso, o sistema processual do TRF4, que está sendo aprimorado, não apontou a vinculação, uma vez que os primeiros recursos eram eletrônicos e este último era físico. Dessa forma, não houve o encaminhamento direto do processo à turma que deveria apreciá-lo. Portanto, a 7ª Turma desconhecia a existência de recursos anteriores no TRF4, o que também não foi informado pelo MPF e pela defesa.
Com esta informação, a 7ª Turma decidiu encaminhar o processo para julgamento na 8ª Turma, que decidirá sobre a validade das provas. Ainda não há data prevista para novo julgamento do recurso. O novo relator será o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz.
O desembargador federal Márcio Antonio Rocha, relator do processo na 7ª Turma, salienta que, embora pessoalmente concorde com a decisão que anulava parcialmente as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, emails e busca e apreensão, reconhece que houve equívoco formal da distribuição da ação. “Em casos semelhantes, a jurisprudência corrige erros como este, com a redistribuição do processo para a Turma competente”, diz Rocha.
A Operação Dallas, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro deste ano, apurou irregularidades no Porto de Paranaguá (PR), como desvio de cargas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraude em licitações.


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