Anderson
Suzin

Direito
Tributário

Pósgraduando em Direito Tributário

pela Fundação Getúlio Vargas

Patricia Fogaça
Patricia
Fogaça

Direito
Tributário

Especialista em Direito

Tributário pela UFSC

Leonardo
Wildner

Direito Civil e
Empresarial

Dupla graduação em Direito e Administração de Empresas pela UFSC

Criminal e Ambiental
Marcos
Delavi

Direito Penal
e Ambiental

Especialista em

Direito Penal

Econômico pela

Univ. de Coimbra

Vicente
Capella

Direito
Tributário

Doutorando na Univ. de Lisboa

Professor de Direito Tributário

Luiz Fernando Kremer - advogado - direito do servidor público
Luiz
Kremer

Direito do
Servidor Público

Especialista em

Direito Constitucional

pela Unisul

Áreas de atuação

Nascido em 2002, como um escritório dedicado exclusivamente ao Direito Tributário, possui um corpo de advogados majoritariamente formado por tributaristas. Com a exigência dos clientes em expandir a atuação, outras áreas foram incorporadas, mas as raízes continuam ligadas às questões fiscais.

Unindo experiência prática, formação acadêmica e compromisso pessoal com o cliente, realiza a administração do passivo fiscal e as defesas no contencioso administrativo e judicial. Busca prevenir disputas com o Fisco por meio de atuação consultiva e planejamento tributário.

Dentre os serviços do escritório, o acompanhamento de fiscalização tem-se mostrado eficaz para os contribuintes. O trabalho em momento prévio à lavratura do auto de infração tem garantido aos clientes que a ação fiscal não extrapole limites legais, minimizando o impacto da cobrança e reduzindo a possibilidade de configuração de crimes contra a ordem tributária.

Com a carga tributária brasileira renovando as máximas históricas, a atenção às despesas fiscais ganha destaque nos controles de custos de pessoas e empresas. E é nessa empreitada que o Capella, Fogaça & Suzin pode ajudar.

É comumente estressante passar pelo procedimento de fiscalização tributária, seja de uma pessoa física ou jurídica. O envolvimento emocional do Contribuinte revela-se prejudicial na definição dos rumos do processo e do futuro auto de infração, razão pela qual um terceiro deve fazer o acompanhamento da fiscalização.

Tanto a Receita Federal, como as Fazendas do Estado ou do Município, buscam fiscalizar o maior número de contribuintes possível e, para tanto, fornecem prazos bastante reduzidos para a apresentação de respostas às intimações.

É importante compreender que a solução das exigências tributárias decorrentes de fiscalização passa por limitar a abrangência da Auditoria Fiscal com o auxílio de profissionais capacitados e testados nessa rotina.

Nossa experiência tem mostrado que o acompanhamento da fiscalização por profissionais capacitados e que conheçam o limite da atuação fiscal traz benefícios indiscutíveis: minimiza o alcance do procedimento fiscal, prepara os argumentos para a defesa do contribuinte, bem como reduz o montante das autuações e a possibilidade de representações fiscais para fins penais (procedimentos para apuração de crimes contra a ordem tributária).

Muitas vezes o devedor concorda com a dívida e não possui condições de suportá-la ou procura benefícios para fazê-lo.

Constantemente surgem parcelamentos especiais (REFIS, PAES, PAEX, Refis da Crise, Refis da Copa e afins) que permitem manter suspensa a exigibilidade dos débitos e concedem mais prazo e vantagens para a quitação dos valores incontroversos.

O escritório acompanha a constante evolução da legislação tributária para permitir a seus clientes o acesso a tais benefícios, bem como atua na defesa em caso de exclusão desses parcelamentos para uma eficaz administração do passivo fiscal.

Em outras oportunidades deve-se conviver com penhoras dos bens da empresa ou do próprio faturamento. Também são comuns e dificultam as atividades diárias de pessoas jurídicas e físicas o arrolamento dos bens do ativo para a Fazenda controlar o patrimônio do devedor. Em todas essas situações é indispensável a atuação de um tributarista experiente para minimizar as adversidades.

A administração dos débitos fiscais inicia com o levantamento e revisão de cada exigência para verificar se os valores são efetivamente devidos ou não. Posteriormente é analisado o ponto em que cada cobrança está (fase administrativa, judicial, parcelado, etc.) e identificadas as garantias já obtidas pela Fazenda Pública (arrolamento de bens, penhora de ativo ou do faturamento, etc.).

O diagnóstico do problema é apresentado ao cliente juntamente com as opções disponíveis para conciliar a manutenção da atividade da empresa com as cobranças fiscais. Todo esse trabalho será indispensável para a defesa dos sócios nos casos de redirecionamento das execuções fiscais contra seus bens pessoais.

O Fisco tem, cada vez mais, acesso aos dados dos contribuintes. Parte dessas informações é prestada pelo próprio sujeito passivo nas declarações enviadas regularmente (DIPJ, DCTF, DIRPF, DIRF, etc.) e outras por meio das declarações de terceiros, como instituições financeiras, cartórios, registro de imóveis, administradoras de cartão de crédito, etc.

Este conjunto de informações supre a Administração Tributária e permite fiscalizações mais objetivas e eficazes.

Concluído o procedimento de verificação, costumeiramente os contribuintes são intimados a recolher a diferença que o fisco entende devida por meio de autos de infração e lançamentos fiscais. Com o conhecimento da exigência inicia-se o prazo para a defesa do auto de infração.

O escritório possui ampla experiência de atuação na esfera administrativa e alia conhecimentos jurídicos e contábeis em suas defesas.

Tais manifestações são acompanhadas por profissionais que já atuaram como julgadores e presidentes de órgãos administrativos de julgamento e hoje dedicam seu conhecimento à defesa dos interesses de nossos clientes.

As regras que regem o processo administrativo fiscal diferem das aplicadas nos processos judiciais e são próprias de cada ente federado (Município, Estado e União).

Somente o advogado com estudo e prática voltados ao processo administrativo fiscal utilizará todos os expedientes e recursos, muitas vezes previstos apenas nos regimentos internos de cada órgão, a fim de atingir o interesse do cliente e cancelar a cobrança resultante da fiscalização.

A cobrança judicial dos tributos segue um processo próprio denominado execução fiscal. A União, os Estados e os Municípios buscam o Poder Judiciário para que ele exproprie bens do devedor para satisfazer o crédito em aberto. Após encerradas as discussões na esfera administrativa, a Execução Fiscal é a oportunidade para o cidadão defender seus direitos.

O Contribuinte toma conhecimento da execução fiscal por meio da citação que é a ciência, através da via postal ou do oficial de justiça, sobre a existência do processo. Após essa notificação, o contribuinte terá que pagar ou nomear bens à penhora, caso não o faça, a Justiça tentará penhorar imóveis e recursos mantidos em instituições financeiras.

O Poder Judiciário parte da premissa de que o valor cobrado é devido, cabendo ao devedor a prova de que o montante é exagerado ou a exigência é ilegal. Assim, cabe ao contribuinte convencer o juiz de que não é devedor.

Essa característica da execução fiscal é distinta das demais cobranças judiciais e exige um profissional especializado e habituado aos procedimentos especiais previstos na Lei nº 6.830/80.

A defesa na demanda pode dar-se pelos Embargos à Execução ou, em casos específicos, por Exceção de Preexecutividade. Nos Embargos poderão ser produzidos todo o tipo de prova, inclusive perícias contábeis, buscando demonstrar eventual equívoco na cobrança.

Com sócios dedicados exclusivamente ao contencioso judicial, as questões são debatidas com profundidade até os Tribunais Superiores (STF e STJ), aumentando os resultados positivos das defesas judiciais.

Atualmente vem se tornando comum nos processos judiciais a tentativa por parte da Fazenda de redirecionar a cobrança das dívidas tributárias para as pessoas físicas do quadro societário, o que também deve ser objeto de contestação para impedir que o patrimônio pessoal dos sócios responda pela dívida da pessoa jurídica.

Assim, garantir que a cobrança respeite as normas legais, bem como a distinção entre o patrimônio dos sócios e de suas empresas, preservando os bens pessoais e familiares, são os objetivos das defesas judiciais promovidas pela Capella, Fogaça & Suzin Advogados.

Escolher entre o modelo de declaração de imposto de renda (DIRPF) completa ou simplificada é uma forma simples e trivial de planejamento tributário. A decisão entre os diversos modelos de tributação da pessoa jurídica (lucro presumido, real ou Simples-Nacional) também é planejar a melhor forma de recolher os tributos. Esses exemplos são situações corriqueiras em que todas as pessoas jurídicas e físicas decidem entre várias opções de tributação. Nesse nível o próprio contador auxilia o contribuinte, já para os demais casos, nosso corpo de advogados tributaristas está preparado para dar segurança jurídica aos atos negociais praticados.

Quanto melhor compreendidas as diversas normas legais, maiores são as chances de reduzir as despesas com o pagamento dos tributos. Por exemplo, na compra e venda de bens imóveis existem várias regras prevendo isenções e reduções das bases de cálculos. No entanto, a utilização dessas vantagens depende da forma como o negócio será realizado e do atendimento de exigências legais. Assim, o ideal é a consulta a um profissional capacitado antes da transação pretendida.

A análise de um tributarista pode indicar alternativas menos onerosas em diversos negócios, como compra e venda de bens, separações, fixação de alimentos, retirada de sócios, sucessões e inventários, da mesma forma na atividade diária da empresa (créditos não aproveitados, tributos calculados de forma equivocada, isenções, reduções da base de cálculo, benefícios fiscais desconhecidos, formatação da atividade empresária, etc.). Essas oportunidades dependem do alinhamento entre a situação do cliente e o conhecimento do sistema tributário nacional, apelidado de “carnaval tributário” por Alfredo Augusto Becker.

Quanto mais complexas as normas envolvidas, maiores são as opções disponíveis. Algumas delas aumentarão os custos envolvidos, outras reduzirão.

Evitar as primeiras e oferecer as segundas é o objetivo do planejamento tributário. Não há razão em gastar mais com tributos por desconhecimento das oportunidades existentes.

Em um mercado cada vez mais competitivo, a redução de custos é fundamental. Com a atual carga tributária brasileira e o complexo sistema legal, como regra, o estudo detalhado permite identificar alternativas lícitas de redução das despesas fiscais.

Danos morais, materiais e descumprimento de obrigações são tratados pelo Direito Civil. Essas obrigações podem decorrer da vontade dos envolvidos, como em um contrato de compra e venda de um imóvel, ou de determinações legais, como na previsão do Código Civil que garante o direito de indenização ao prejudicado.

Esse tipo de processo judicial é o mais usual quando os envolvidos são particulares (pessoas físicas ou jurídicas) e casos mais comuns envolvem:

  • Ação de cobrança/execução;
  • Ação de indenização por danos morais ou materiais (indenização, responsabilidade civil, etc);
  • Ação de despejo;
  • Ações ligadas à propriedade (usucapião, demarcatória, demolitória, possessória, etc.);
  • Ação para cumprimento de contratos
Escolher a forma como o problema será abordado, conhecer os precedentes judiciais que formam o convencimento de juízes e desembargadores, formular os quesitos da perícia com um competente assistente técnico e obter provas completas, são responsabilidades do advogado.


Seja na posição de autor da demanda, ou de réu, a perícia do profissional é fundamental para o melhor desfecho possível do processo.

A sobreposição de normas constitucionais, infraconstitucionais e convencionais, aliada à constante mudança da jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas, fazem o Direito do Trabalho questão de altíssima relevância na dinâmica empresarial.

O mercado de trabalho, historicamente instável no Brasil, tem essa característica ainda mais acentuada nos dias atuais, por conta da crise econômica que atravessamos.

A repercussão dessa instabilidade e da alta complexidade das relações trabalhistas para as empresas é enorme, trazendo riscos inexoráveis, os quais, por sua vez, demandam extrema cautela e planejamento para evitar a criação e/ou crescimento de perigoso passivo trabalhista.

A intimidade com a rotina dos clientes, e sua necessidade de enfrentar e resolver, com elevada frequência, questões trabalhistas, tanto de natureza extrajudicial quanto judicial, trouxe à equipe do escritório experiência e notório know how.

A atuação na área trabalhista é realizada sempre com vistas a eliminar, minorar riscos, e planejar o futuro de modo que essa natureza de passivo não se torne verdadeiro pesadelo no cotidiano das empresas

Quaisquer pessoas ou empresas estão sujeitas a responder por um dano causado a terceiro, especialmente no âmbito das atividades profissionais, quando figuram na posição de fornecedores de bens ou serviços e tratam com um contingente enorme de clientes.

A classe de profissionais liberais sempre ocupou posição de destaque entre a clientela do escritório Capella, Fogaça & Suzin, na medida em que a consultoria tributária relativa ao imposto de renda é uma das especialidades mais antigas do seu corpo técnico e jurídico.

Satisfeitos com os serviços prestados na seara fiscal ao longo dos anos, gradativamente, as pessoas físicas e jurídicas da área médica e de saúde trouxeram ao escritório demandas de ressarcimento de pacientes que tinham como base erros nos procedimentos cirúrgico por eles executados.

Deste modo, a Capella, Fogaça & Suzin estruturou-se de forma a atender seus clientes também na defesa em processos que buscam reparação por conta de atos ou omissões, conhecidos atualmente como o termo genérico erro médico.

Mas não são apenas estes profissionais da medicina que estão sendo demandados com fundamento na imperícia, negligência ou imprudência. Os hospitais e clínicas, nas quais os procedimentos cirúrgicos são feitos, têm sido frequentemente cobrados pelos pacientes a fim de se obter e garantir a indenização perante uma entidade com maior capacidade financeira.

Tais ações indenizatórias estão sendo utilizadas não apenas para a devolução dos valores pagos nos procedimentos médicos ou para a recuperação de desembolsos futuros com a reabilitação dos pacientes. Está-se acompanhando um incremento nas demandas que visam, principalmente, a condenação por dano moral, acompanhada de pedidos de fixação de valores muitas vezes exorbitantes e com potencial para abalar as atividades do profissional envolvido e da clínica ou hospital onde o serviço médico foi prestado.

Os advogados do escritório vêm realizando a defesa de médicos e de estabelecimentos de saúde, clínicas e hospitais nas ações judiciais que visam a indenização por erros nos procedimentos cirúrgicos, nas mais variadas especialidades, tais como estética, cesarianas, tratamento de câncer e outros problemas de graves de saúde.

O índice de sucesso alcançado na demonstração de inocorrência de atos ou omissões culposas ou mesmo da falta de nexo direito com as clínicas ou hospitais, tem proporcionado aos clientes do escritório segurança para desenvolver suas atividades profissionais na área médica, os quais podem dar continuidade na prestação de serviços dos mais relevantes, sem a preocupação de sofrerem demandas infundadas ou oportunistas.

Av. Trompowsky, 354
Ed. Ferreira Lima, sala 401, Centro
Florianópolis
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(48) 3028 0990

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